Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11612/2765
Autor(a): Freire Filho, Sebastião Marcos Gáspio
Orientador: Marques, Vinícius Pinheiro
Título: CONSIDERAÇÕES SOBRE A REPERCUSSÃO GERAL DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 852.475 NOS INQUÉRITOS CIVIS PÚBLICOS
Palavras-chave: Improbidade administrativa;Imprescritibilidade;Ações ressarcitórias;Interesse Público;Segurança Jurídica
Data do documento: 31-Mai-2021
Editor: Universidade Federal do Tocantins
Citação: FREIRE FILHO, Sebastião Marcos Gáspio. Considerações sobre a repercussão geral do recurso extraordinário 852.475 nos inquéritos civis públicos. Artigo (Graduação) - Direito, Universidade Federal do Tocantins, Palmas, 2020.
Resumo: O presente artigo busca analisar os aspectos da tese de repercussão geral elaborada pelo Supremo Tribunal Federal a partir do julgamento do Recurso Extraordinário 852.475, que consolidou a interpretação do artigo 37, §5 da Constituição Federal no sentido da imprescritibilidade das ações de ressarcimento ao erário quando o dano é proveniente de ato doloso de improbidade administrativa. Esta análise será conduzida a partir do estudo dos argumentos que fundamentaram a decisão e seus antecedentes jurisprudenciais. Também será estudado os possíveis efeitos da referida tese na atuação do Ministério Público, em especial nos inquéritos civis voltados a investigação dos atos ímprobos e sobre o posicionamento dos Conselhos Superiores ao se depararem com o impasse interpretativo da norma contida no artigo 37, §5 da Constituição. Por fim, apresenta-se a controvérsia sobre o conflito entre o princípio da segurança jurídica e o princípio da supremacia do interesse público, que não restou solucionada pela tese de repercussão geral. A partir destas análises, conclui-se que os efeitos da referida tese não afetam de modo substancial os inquéritos civis conduzidos Ministério Público, visto que antes da consolidação jurisprudencial expressa pelo STF, os Conselhos Superiores já se orientavam pelo ajuizamento da ação civil ressarcitória ainda que constatado a prescrição das sanções previstas na Lei de Improbidade Administrativa.
Abstract: This article seeks to analyze the aspects of the general repercussion thesis elaborated by the Supreme Federal Court based on the judgment of Extraordinary Appeal 852.475, which consolidated the interpretation of Article 37, §5 of the Federal Constitution in the sense of the imprescriptibility of actions for reimbursing the treasury when the damage comes from a willful act of administrative improbity. This analysis will be conducted based on the study of the arguments that supported the decision and its jurisprudence background. It will also be studied the possible effects of the aforementioned thesis on the work of the Public Prosecutor, especially in civil investigations aimed at investigating improbity acts and on the position of the Superior Councils when faced with the interpretive impasse of the rule contained in article 37, §5 of Constitution. Finally, there is the controversy about the conflict between the principle of legal certainty and the principle of the supremacy of the public interest, which has not yet been resolved by the general repercussion thesis. Based on these analyzes, it is concluded that the effects of the aforementioned thesis do not substantially affect the civil investigations conducted by the Public Prosecutor's Office, since before the jurisprudence consolidation expressed by the STF, the Superior Councils were already guided by the filing of the civil lawsuit, even though verified the prescription of the sanctions provided for in the Administrative Improbity Law.
URI: http://hdl.handle.net/11612/2765
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