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dc.contributor.advisorCarmo, Valter Moura do-
dc.contributor.authorCasaroti, Luciano Cesar-
dc.date.accessioned2025-12-29T10:05:58Z-
dc.date.available2025-12-29T10:05:58Z-
dc.date.issued2025-09-05-
dc.identifier.citationCESAROTI, Luciano Cesar. Controle extrajudicial de constitucionalidade pelo Ministério Público: necessidade da regulamentação para a defesa da constituição e efetivação dos direitos fundamentais. 2025.138f. Dissertação (Mestrado profissional e interdisciplinar em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos) – Universidade Federal do Tocantins, Programa de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional em Direitos Humanos, Palmas, 2025.pt_BR
dc.identifier.urihttp://hdl.handle.net/11612/8108-
dc.description.abstractThis study investigates the need for regulation of extrajudicial constitutionality control within the Attorney General's Office of the State of Tocantins (MPTO), aiming to improve its constitutional mission and the effectiveness of fundamental rights, through the proposal of an act by the State Attorney General of Justice that regulates extrajudicial constitutionality control within the institution. The research addresses the evolution of the institutional functions of the Brazilian Attorney General's Office since the 1988 Federal Constitution, the system of constitutionality control in the country, the institution's regulatory power, and, comparatively, the self-regulation practices adopted by other state Attorney General's Office. Using a methodology that combines deductive, dialectical, and comparative methods, in addition to bibliographic and documentary research, the study analyzed the performance of the MPTO and similar institutions. The results demonstrate that, although the MPTO uses extrajudicial tools, the absence of a formalized procedure for extrajudicial constitutionality control results in a low rate of consensual solutions (only 23% of cases of identified unconstitutionality are resolved through this means), contrasting with the high success rates observed in other states, such as Rondônia (62.50% extrajudicial resolution) and Espírito Santo (72% success in extrajudicially concluded procedures in 2022). It is concluded that the formal regulation of the extrajudicial procedure is necessary to promote greater speed and effectiveness in identifying and correcting unconstitutionalities, reduce reliance on the judicial system, and strengthen the preventive and resolute action of the Attorney General's Office, aligning it with the principles of good public governance.pt_BR
dc.formatapplication/pdfen_US
dc.language.isopt_BRpt_BR
dc.publisherUniversidade Federal do Tocantinspt_BR
dc.rightsOpen Accessen_US
dc.subjectMinistério Público Resolutivo. Autocomposição. Autorregulamentação. Eficiência. Governança Pública.Resolutive Attorney General's Office. Self-composition. Self-regulation. Efficiency. Public Governancept_BR
dc.titleControle extrajudicial de constitucionalidade pelo Ministério Público: necessidade da regulamentação para a defesa da constituição e efetivação dos direitos fundamentaispt_BR
dc.typeDissertaçãopt_BR
dc.description.resumoEste trabalho investiga a necessidade de regulamentação do controle extrajudicial de constitucionalidade no âmbito do Ministério Público do Estado do Tocantins (MPTO), visando aprimorar sua missão constitucional e a efetivação dos direitos fundamentais, por meio da proposição de um ato do Procurador-Geral de Justiça que regulamente o controle extrajudicial de constitucionalidade na instituição. A pesquisa aborda a evolução das funções institucionais do Ministério Público brasileiro a partir da Constituição Federal de 1988, o sistema de controle de constitucionalidade no país, o poder regulamentar da instituição e, comparativamente, as práticas de autorregulamentação adotadas por outros Ministérios Públicos estaduais. Utilizando uma metodologia que combina métodos dedutivo, dialético e comparativo, além de pesquisa bibliográfica e documental, o estudo analisou a atuação do MPTO e de instituições congêneres. Os resultados demonstram que, embora o MPTO utilize ferramentas extrajudiciais, a ausência de um procedimento formalizado para o controle de constitucionalidade extrajudicial resulta em uma baixa taxa de soluções consensuais (apenas 23% dos casos de inconstitucionalidade constatadas são resolvidos por essa via), contrastando com as altas taxas de êxito observadas em outros estados, como Rondônia (62,50% de resolução extrajudicial) e Espírito Santo (72% de sucesso nos procedimentos concluídos extrajudicialmente em 2022). Conclui-se que a regulamentação formal do procedimento extrajudicial é necessária para promover maior celeridade e efetividade na identificação e correção de inconstitucionalidades, reduzir a dependência da via judicial e fortalecer a atuação preventiva e resolutiva do Ministério Público, alinhando-o aos princípios da boa governança pública.pt_BR
dc.publisher.countryBRpt_BR
dc.publisher.programPrograma de Pós-Graduação em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos - PPGPJDHpt_BR
dc.publisher.campusPalmaspt_BR
dc.subject.cnpqCNPQ::CIENCIAS SOCIAIS APLICADAS::DIREITOpt_BR
Appears in Collections:Mestrado em Prestação Jurisdicional e Direitos Humanos

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